A aprovação da nova Lei nº 14.309, de 8 de março de 2022, além de permitir a realização de assembleias virtuais nos condomínios, ela possibilita também a realização de assembleias permanentes.

Segundo o Art. 1353, § 1º, a deliberação que exigir quórum especial e este não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente.

A ata deverá seguir as seguintes normas:

  • Data e hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 dias;
  • Identificação das deliberações pretendidas, em razão do quórum especial não atingido;
  • Convocação expressa dos presentes e sejam obrigatoriamente convocadas as unidades ausentes, na forma prevista em convenção;
  • Seja lavrada ata parcial, com todos os argumentos até então apresentados, que deverá ser enviada aos condôminos ausentes;
  • Seja dada continuidade às deliberações no dia e hora designados até que haja a consolidação de todas as deliberações.

A sessão permanente poderá ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo total de 90 (noventa) dias, contado da data de sua abertura inicial.

Para exemplificar, temas que necessitam de quórum qualificado:

  • alteração da convenção (2/3)
  • obras voluptuárias (2/3)
  • obras úteis (50% +1 do total)
  • alteração da destinação do imóvel (de acordo com a nova lei sancionada em 13 de julho, a Lei 14.405 altera o Código Civil brasileiro e passa a permitir a mudança de destinação de um edifício ou unidade imobiliária pelo voto 2/3 dos condôminos – antes o quórum tinha que ser total)
  • alteração da fachada – 50% + 1 - se mudança de cor e 2/3 da totalidade se mudança do tipo de acabamento, como colocação de pastilha
  • Construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício – 100% - totalidade da massa condominial

De acordo com a Profª Rosely Schwartz, a Lei nº 14.309/2022 veio em boa hora para atualizar do Código Civil, permitindo que os síndicos realizem obras importantes de modernização nos condomínios, o que promove a valorização patrimonial.  “Antes, era praticamente impossível realizar essas obras, em função da obtenção de um quórum elevado em uma única assembleia”, afirma. Outra questão positiva, segundo Rosely, é possibilitar a atualização da convenção: “Este é um projeto trabalhoso que precisa de dedicação, que não vai acontecer do dia para a noite, mas que facilitará a atuação gerencial dos síndicos”, acrescenta a docente.