Augusto Aras pede a anulação de duas leis do Acre, sancionadas pelo governador Gladson Cameli, e uma do Amazonas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que sejam anuladas duas leis estaduais do Acre de maio último, que concederam o direito de porte de armas aos atiradores desportivos e aos vigilantes de empresas de segurança, mesmo fora de competições ou do local de trabalho. As duas leis são de autoria de um deputado estadual do MDB, e foram logo sancionadas pelo governador Gladson Cameli (PP).

A ministra Cármen Lúcia foi sorteada relatora da ação. Na ADI 7.188, o chefe do Ministério Público Federal requer a concessão urgente de medida cautelar em face do “perigo na demora”, e também com base no “Estatuto do Desarmamento” (Lei 10.826/2003), de âmbito nacional, que trata da outorga de licença, descrevendo a relação geral de agentes públicos e privados detentores de porte de arma.

Augusto Aras assinala que embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nesse rol, a “efetiva autorização” para o porte só deve ser concedida pela Polícia Federal. E que a tal licença “só pode ser expedida no nome da empresa de segurança privada, e não em prol dos seus respectivos empregados, a quem a ora impugnada lei busca favorecer o porte”.


No mérito da questão, a PGR ressalta que os dispositivos estaduais em causa, “ao instituírem presunções legais de que o desempenho das atividades de atirador desportivo e de vigilante de empresa de segurança privada, caracteriza, por si, efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco, adentraram em seara disciplinada mediante regras uniformes em todo o país”. Ou seja, “a da formulação de política criminal de âmbito nacional, que há de ficar a cargo exclusivo da União”.

ADI 7.189

Ainda nesta terça-feira (21/6), o STF autuou ação similar (ADI 7.189) — apresentada também pelo procurador-geral da República, e tendo como alvo a mesma questão. Só que em face de lei estadual do Amazonas, de março deste ano, que “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídos”.