Vítima é proprietária de imóvel alugado por duas mulheres que fariam programas no local; ela diz que não sabia da prática. Associação de moradores do condomínio também foi condenada

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o síndico e a associação de moradores de um condomínio, no Guará II, a pagar R$ 2,5 mil à proprietária de um apartamento por danos morais. Ela foi acusada por eles de ser "cafetina de prostíbulo".

A decisão foi assinada em 30 de agosto, mas acabou divulgada apenas nesta quinta-feira (30). Os desentendimentos no prédio ocorreram entre 2018 e 2019 quando o síndico chegou a trocar a fechadura do apartamento, impedindo a entrada das moradoras e da própria dona .

De acordo com o processo, a proprietária alugou o imóvel para duas mulheres que, segundo os vizinhos, "faziam programas sexuais no local". A dona do apartamento, no entanto, disse que não sabia das atividades.

Ao julgar o caso, o relator, Roberto Freitas Filho, entendeu que os réus "extrapolaram".

"[...] houve uma ofensa aos direitos de personalidade da vítima, tais como a honra e a imagem, com intenção inequívoca de difamar a condômina", disse o desembargador.

Difamação

O foco, na Justiça, não era comprovar ou não os programas, mas a difamação contra a proprietária do imóvel. No processo, a mulher – que trabalha como cabeleireira – aponta que só soube das suspeitas de prostituição após receber várias multas aplicadas por "violação às normas do condomínio".

Ela diz ainda que a associação de moradores e o síndico faziam ofensas contra ela por meio de aplicativos de mensagens, além de impedirem a entrada dela e das inquilinas no prédio. A alegação era de que a dona do apartamento não havia tomado providências para "impedir a prática ilícita após as multas".

Conforme o processo, o síndico disse que trocou a fechadura do apartamento "com o intuito de cessar a prática de prostituição, impedindo, com isso, o acesso de pessoas estranhas ao prédio, visando à segurança dos demais moradores". No entanto, a dona do apartamento também ficou sem acesso ao local e, posteriormente, as inquilinas rescindiram o contrato.

A mulher pedia R$ 30 mil em danos morais, mas os magistrados entenderam ser justo o valor de R$ 2,5 mil.