Consumo ilegal

’Gato’ de água é flagrado em condomínio de luxo na Bahia

Um condomínio de alto padrão em Itacimirim, distrito de Camaçari, vai ser multado pela Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A). O motivo é o uso da água de forma clandestina.

Esta semana, técnicos da companhia detectaram, após pesquisa de campo, que ligações irregulares abasteciam as áreas comuns do condomínio, como o clube (que possui piscina), as guaritas das duas portarias (principal e serviço), além do sistema de irrigação.

Após o flagrante, a Embasa desfez as ligações e os responsáveis pelo condomínio, segundo a empresa, se comprometeram a regularizar a situação. Estima-se que a fraude venha ocorrendo há pouco mais de um ano.

A empresa está efetuando cálculos para definição do valor da multa que deverá ser aplicada ao empreendimento. A equipe de reportagem de A TARDE procurou os responsáveis pelo condomínio, mas não obteve sucesso nas ligações.

A Embasa registrou a fraude na 33ª Delegacia Territorial (DT) de Monte Gordo. Os representantes do condomínio terão que comparecer à audiência agendada para a próxima quarta-feira, a fim de prestar esclarecimentos.

Ocorrências

Em Salvador e região metropolitana, 40 equipes de campo fazem mais de 200 verificações de fraude por dia. Até março de 2016, foram identificados 10.177 casos. Após isso, técnicos da empresa fazem aplicação de multa, assim como levantam os débitos do imóvel.

Dos casos identificados, 2.761 (27,13%) já regularizaram a situação junto à empresa e o restante está sob análise para novo procedimento de cobrança.

De acordo com o gerente de cobrança, Victor Mota, a Embasa vai continuar o trabalho nestas cidades e expandir para outras.

"A fraude no consumo de água tratada é uma prática que promove o desperdício e prejudica a coletividade que paga sua conta em dia. Alguns consumidores têm se mostrado favoráveis a quitar seus débitos e legalizar sua ligação de água", disse.

A prática de furto de água é qualificada como crime contra o patrimônio, segundo o artigo 155 do Código Penal, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara "à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico".

A pena prevista na lei é de reclusão de um a quatro anos. Além de devolver o valor equivalente ao volume de água desperdiçado, o infrator também está sujeito ao pagamento de multa e ao ressarcimento à Embasa do preço do serviço executado para desfazer a fraude.