Secovi-SP prorroga vencimento da contribuição assistencial

O recolhimento poderá ser feito em 30/8/21 sem a cobrança de multas ou juros

O Secovi-SP teve reafirmada a legitimidade para defender e representar as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, empresas de desenvolvimento urbano/loteamento, incorporação, intermediação imobiliária, e administradoras de shopping centers nas negociações coletivas de trabalho.

A Assembleia Geral, que deliberou o assunto, foi realizada no dia 14 de janeiro de 2021, para qual toda a categoria foi especialmente convocada, também foi aprovada e autorizada a cobrança da Contribuição Assistencial Negocial Patronal, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores.

A cobrança é dirigida a todas as empresas integrantes das categorias representadas e alcançadas pelas negociações e pela Convenção Coletiva de Trabalho, no valor equivalente a duas parcelas de 1/30 (um trinta avos) cada, incidentes sobre o total da folha de pagamento atualizada.

Atendendo a pedidos das empresas, a assembleia manteve a definição do valor mínimo de R$ 210,00 e do valor máximo de R$ 15.000,00 para cada uma das parcelas da Contribuição Assistencial Negocial Patronal, aplicáveis a todas as empresas da categoria, tendo em vista a abrangência geral da norma coletiva aos contratos de trabalho em curso ou que venham a ser celebrados durante a sua vigência.

Essa contribuição, decorrente das negociações coletivas, encontra fundamento na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no Estatuto Sindical e nos entendimentos consolidados pelo Ministério Público do Trabalho, tendo sido validados pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, no Processo Arbitral n° 001014/2019 PP28/2019.

Os recursos arrecadados são de grande importância para que o Secovi-SP possa manter a assessoria técnica adequada e obter, por meio das negociações coletivas, importantes e frequentes avanços na modernização das relações de trabalho, como o que ocorreu, por exemplo, com a reforma trabalhista (em 2018), a implementação do Repis (em 2019) e as medidas trabalhistas emergenciais decorrentes da pandemia de Covid-19.

Para dar suporte a essas ações, reencaminhamos boleto preenchido com o valor da primeira parcela, incidente sobre a folha de pagamento do mês de julho deste ano, com vencimento prorrogado para 30/8/2021, sem a cobrança de multas ou juros.

Caso o cálculo da contribuição resulte em valor diferente do informado no boleto, deverão ser utilizados os campos “Desconto/Abatimento” ou “Outros acréscimos” para adequar a contribuição aos exatos 1/30, observados os valores mínimo e máximo.

Empresas que não possuem empregados deverão recolher a contribuição, considerando o valor mínimo de R$ 210,00 para cada parcela