Em fevereiro, foram ajuizados 450 processos, volume 3% inferior ao registrado em janeiro deste ano (464 ações)

Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo registrou queda de 3% em fevereiro de 2016, comparado ao mês anterior. Foram 450 ações em fevereiro, contra 464 em janeiro de 2016.

Na comparação com o número de ações registradas em fevereiro do ano passado (732 casos), a redução foi bem maior: 38,5%. No acumulado dos últimos 12 meses, houve uma ligeira alta de 1,3%. De março de 2015 a fevereiro de 2016, foram computadas 9.427 ações, contra 9.309 totalizadas de março de 2014 a fevereiro de 2015.

Apesar da queda no mês de fevereiro, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, reforça a necessidade de os síndicos e a administradoras continuarem as negociações de cobrança. "Agora, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), o síndico tem uma nova ferramenta para auxiliá-lo no combate à inadimplência, auxiliando-o no equilíbrio do caixa do condomínio.

Com o novo CPC, a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), possibilitando o protesto e a promoção de ação de execução, referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. O devedor poderá ser citado a fim de pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas do seu patrimônio próprias da execução, como por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel.

Contudo, na opinião de Gebara, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. "Antes, deve ser tentado até a exaustão um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes", afirma.