Muitos moradores relatam que vizinhos quebram coisas, que atiram objetos em outros vizinhos, que agride verbal e fisicamente o síndico e funcionários

 

Não são raros os episódios de moradores de condomínios, sejam proprietários ou inquilinos, que surtam dentro das suas unidades e nas áreas comuns em razão de problemas psiquiátricos.

Muitos moradores relatam que vizinhos colocam fogo na sua própria unidade, que quebram coisas, que atiram objetos em outros vizinhos, que agride verbal e fisicamente o síndico e funcionários, que defecam em áreas comuns, além de outras situações desagradáveis e perigosas.


Como o síndico e os demais moradores devem agir em casos assim?

Se você for vizinho de uma dessas pessoas e já sabe que ele(a) tem um diagnóstico psiquiátrico do tipo esquizofrenia ou transtorno bipolar, é importante que você tenha o contato de um parente próximo, em especial se ele(a) vive sozinho(a). Na ocorrência de um surto desses, esse contato deve ser feito imediatamente.

Pode ser, no entanto, que você não saiba identificar o problema logo que ocorra. Talvez o surto esteja acontecendo pela primeira vez, e você se confronta com a pessoa gritando, quebrando as coisas, correndo nu pelos corredores etc. O que deve ser feito?

Se você tiver o contato do familiar ou responsável pela unidade, a primeira providência deve ser contatá-lo e avisá-lo do problema. Ao mesmo tempo você deve acionar imediatamente o SAMU (Disque 192) para que seja dado o primeiro atendimento, talvez ainda dentro do condomínio. Neste momento é muito importante que você informe ao médico atendente o contato de um familiar desse vizinho. Caso não tenha, o síndico pode ser de ajuda. E se a vítima do surto for levada para algum hospital, o Departamento Social daquele hospital se encarregará de encontrar o responsável ou o familiar mais próximo desse doente.

Ocorre que o surto poderá ser de maior gravidade, talvez envolvendo violência física, o que dificultaria qualquer tentativa de controle da situação por parte dos moradores ou mesmo do síndico. Neste caso, se o surto ocorrer nas áreas comuns, é responsabilidade do síndico acionar imediatamente a Polícia Militar local (Disque 190) para conter o episódio, e, se for o caso, ela mesma se encarregará de envolver o SAMU.

E se houver algum prejuízo material para o condomínio? Em todas as situações acima, o proprietário da unidade é o responsável. Dessa forma, o síndico deve enquadrar o caso no Regimento Interno do Condomínio e aplicar as sanções previstas, como advertência ou multa. E, em caso de omissão do Regimento Interno, deve-se observar o disposto no Código Civil, em especial o que dispõe os artigos 1336, § 2º e 1337, caput e parágrafo único. Quanto aos problemas de ordem criminal, a vítima poderá buscar as medidas cabíveis.

Em todos os casos é preciso ter cautela e se concentrar em resolver o problema da forma mais rápida e eficiente, a fim de proteger a todos os envolvidos, inclusive o doente, que nesse estado talvez não tenha controle e nem consciência do que faz.

*Márcio Spimpolo, advogado especialista em direito imobiliário e condominial; É professor e coordenador da Faap