Problemas de convivência envolvendo funcionária de condomínio

Uma mulher que trabalhava em um condomínio residencial com 921 apartamentos será indenizada em R$ 5 mil reais, por danos morais, depois de ser destratada pelo síndico e pelos colegas de trabalho. De acordo com o TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais), por causa de afastamentos por problemas de saúde, os colegas a chamavam de “aleijadinha”, enquanto o síndico dizia que “atestados não limpam o prédio”.

Por causa do sobrepeso, a funcionária ainda foi apelidada, de forma preconceituosa, de “Jô Soares”. Em outra circunstância, os colegas chegaram a colocar uma lagartixa morta na bolsa da vítima, sabendo que ela tinha fobia do animal, e depois fizeram piadas com a sua reação de pânico. Uma testemunha que trabalhou no condomínio por 20 anos confirmou que já viu a mulher chorando por causa dos apelidos.

A decisão pela indenização foi de relatoria do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. Por unanimidade dos julgadores, a Décima Turma do TRT-MG reformou sentença oriunda da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia negado a indenização. O relator reforçou que é dever do empregador e seus prepostos manter o meio ambiente de trabalho hígido e saudável.

“O dano moral praticado pelo superior hierárquico, que deveria dar exemplo de tratamento respeitoso, contamina e degrada o meio ambiente laboral como um todo, podendo, inclusive, configurar assédio moral ambiental ou organizacional, com repercussão social”, destacou.

“Desse modo, entende-se que houve grave afronta à honra subjetiva da empregada e violação aos princípios da dignidade da pessoa, do valor social do trabalho e da função social da empresa/propriedade (artigos 1º, III e IV, 5º, XXII e XXIII e 170, caput, II, III e VIII, CRFB/88), o que dá ensejo à condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais”, concluiu.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – MG