Viver em condomínio traz desafios diários, pois, apesar de ter muitos benefícios, nem sempre é um mar de rosas.  São pessoas com diferentes aspirações, expectativas, vivências, necessidades e desejos, que diferem muito umas das outras. E aí vêm as perguntas: Como viver em comunidade sem perder a liberdade?  Como ter um condomínio que garanta a segurança, com harmonia entre os moradores, sem comprometer a individualidade?

Com a pandemia, essas questões emergiram com maior intensidade, pelo fato de termos muito mais gente em casa. As situações mais apontadas são o aumento de barulho, compartilhamento de áreas comuns de forma planejada, com o agendamento de horário e até mesmo a obrigação do uso da máscara nas áreas comuns, muitas vezes provocando atos de intolerância e perda de controle por parte de alguns moradores. Diante disso, é essencial que o síndico saiba seu papel, até onde ele pode atuar e qual é o ponto de ter que buscar ajuda externa para resolver conflitos internos.

A comunicação é indispensável por parte do síndico, que pode, por meio de informativos, deixar claras as regras de convivência emergenciais, que, muitas vezes, são adotas para atender a decretos estaduais e municipais, e que, normalmente, não há tempo para convocação de assembleias para documentar as ações que serão necessárias adotar. A assembleia poderá ser realizada posteriormente para que as ações sejam justificadas e documentadas. Geralmente, em situações simples de desrespeito às normas, uma conversa ou até uma advertência ao morador pode funcionar, lembrando que, em caso de insistência na ação causadora de conflitos, ele pode ser multado.

Caso essas providências não sejam suficientes para resolver os conflitos, ou ainda se o conflito envolver morador com morador, por exemplo, nos casos de barulho e infiltrações de um apartamento para o outro, pode ser a hora de buscar ajuda de profissionais ou entidades especializadas em mediação.  Importante destacar que a mediação é uma das formas de resolução de conflitos, sem a intervenção judiciária. A negociação é feita com ajuda do mediador, que deve ser alguém de confiança de ambas as partes, neutro e imparcial, cuja função é auxiliá-las de maneira consensual e satisfatória, sobretudo em situações continuadas, a fim de que cheguem a um acordo ideal para todos.

Para os casos de conflitos entre moradores, o síndico poderá recorrer ou indicar os CEJUSCs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que atendem em várias regiões do país e, em algumas regiões, já está autorizada a realização das audiências de conciliação e sessão de mediação, por meio de videoconferência.  O atendimento é feito por conciliadores e mediadores capacitados e registrados ao NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vinculado ao Tribunal de Justiça.  O CEJUSC pode funcionar em parceria com entidades públicas e privadas, como universidades e associações.

Há igualmente o trabalho realizado por empresas particulares, que também estão desenvolvendo mediação na forma online.

O posicionamento pacificador e equilibrado do síndico diante das questões conflituosas que surgem no dia a dia do condomínio é fundamental para garantir um ambiente harmonioso em qualquer situação. Essa atitude constante tem reflexos positivos na imagem do condomínio e no seu valor patrimonial.

Fonte: Profa. Rosely Schwartz