Limites na pandemia

Advogado esclarece proibições e multas que síndicos podem aplicar durante a pandemia

 

Durante o período de isolamento social, em que todos passaram a ficar mais tempo em suas casas, reclamações e denúncias dentro dos condomínios se tornaram mais frequentes.

Segundo a Associação das Administradoras de Condomínios (AABIC), o número de reclamações condominiais aumentou cerca de 200% de março a julho de 2020. Em meio a tantos conflitos, há dúvidas sobre o papel dos síndicos durante a pandemia e até onde sua autoridade pode ir, no ambiente condominial.

Ao CadaMinuto, o presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Antônio Oliveira, explicou que o síndico pode restringir o uso das áreas comuns do condomínio, desde que respeite os decretos governamentais vigentes.

Assim, espaços como parques infantis, salões de festa, academias e piscinas podem ser interditados durante a pandemia.

Em relação às penalidades que o síndico pode aplicar em caso de aglomerações, Oliveira esclarece que, assim como em outras infrações condominiais, a primeira forma de atuação seria a notificação.

“Caso os moradores voltem a realizar essas atitudes, o síndico pode impor a multa prevista na convenção condominial com o fundamento de desrespeito às regras de convivência, saúde e segurança do condomínio”, alertou.

Já em relação a aglomerações dentro dos apartamentos ou casas, o advogado disse que o síndico pouco pode intervir nestas situações. Contudo, como foi realizado em muitos condomínios, existe a possibilidade de restrição do acesso ao condomínio por pessoas não residentes, continuou.

“Tal regra deve ser imposta com muito cuidado, pois, em alguns casos existe a necessidade do acesso de familiares ou amigos para situações específicas”, completou, e observou que, por proteção ao síndico, é necessária a realização de assembleia extraordinária para tratar sobre o assunto.

Quanto aos moradores que se infectam com a Covid-19, Oliveira reforçou que o síndico não pode obrigar que o condômino informe caso o teste seja positivo. “Impor a comunicação da infecção como uma obrigação fere alguns direitos constitucionais, tais como intimidade e privacidade”.

A comunicação aos demais condôminos, por parte do morador infectado, tem que partir de livre e espontânea vontade e não de uma regra condominial, explicou.

O advogado também pontuou que, se o síndico não tomar as atitudes cabíveis, o morador que se sentir prejudicado por alguma aglomeração nas áreas comuns pode chamar a polícia.

“É importante lembrar que, caso o síndico seja omisso, os moradores podem convocar uma assembleia específica para tratar acerca das omissões do síndico e, caso julguem necessário, até destituí-lo”, exemplificou.

 

*Estagiária sob supervisão da editoria