Com inadimplência de até 40%, novo Código Processual Civil permite que dívida de condomínio seja executada na justiça

 

Em vigor desde a última segunda-feira (21), o Novo CPC (Código de Processo Civil) disciplina medidas mais rigorosas para quem estiver inadimplente com taxas de condomínios no Brasil, como a inscrição da dívida em órgãos de restrição ao crédito, bloqueio da conta bancário, bloqueio dos bens e até penhora de imóvel.

As mudanças na lei vieram após o acúmulo de altos níveis de inadimplência que em Manaus atinge até 40% dos moradores de condomínios residenciais, seja eles de apartamentos ou de casas.

O dado em questão foi trazido pelo diretor da AJM Condomínios, Agnaldo Jinkigs, empresa que administra dezenas de empreendimentos em Manaus. Segundo Jinkigs, que está organizando uma associação do setor em Manaus, existem cerca de 1 mil condomínios na capital amazonense e pelo menos 30 empresas administradoras.

O diretor do Instituto Pró Síndico, Nilson Soares, afirma que a inadimplência média de condôminos no Brasil está entre 12% e 20%. “Normalmente ficava de 8% a 9% há um ano. Mas agora quase que dobrou por conta da crise. As pessoas preferem pagar contas com juros mais altos do que a taxa de condomínio, que atualmente cobra 2% de multa e 1% de juros ao mês. É muito pouco”, disse.

Segundo Soares, as taxas não mudam, o que muda é o rigor e o prazo para cobrar a dívida. “Para os condomínios a nova legislação é algo muito bom. As pessoas vão deixar de pagar pelos outros. Tem condôminos que chega, a dever R$ 40 a R$ 50 mil”, frisa.

Agnaldo Jinkigs acredita que a medida vai gerar uma avalanche de ações judiciais. “Nosso escritório jurídico vai ajuizar as ações a partir da semana que vem. A maioria dos síndicos pedem primeiro que façamos cobrança por telefone, segundo passo por escrito e terceiro passo é a execução da dívida. Pelo novo código, ao chegar no juiz ele pode bloquear a conta do condômino para pagar o débito pendente, caso ele tenha dinheiro”, explica.

Mudança legal

O Novo CPC pretende mudar o atual panorama quando, desde 2003, o Artigo 1.336 do Código Civil diminuiu a multa por atraso de condomínio, caindo de 20% para 2%, o que levou o proprietário a não dar a devida atenção a esta despesa. 

A regra – que está prevista no Artigo 784 determina que após 30 dias de débito em aberto, o condomínio já pode notificar o devedor. Além de o devedor ser citado a pagar a dívida em até 72 horas, deve colocar bens à disposição, como saldos bancários, carros e até mesmo seu imóvel. Caso não pague, está sujeito a penhora de seu imóvel, bloqueio de sua conta bancária e protesto em cartório do nome, o famoso “nome sujo”.

Fique atento aos seus direitos e deveres

*A regra está prevista no Artigo 784 do Novo Código –

*A medida ajuda o síndico no combate à inadimplência e, consequentemente, no equilíbrio do caixa do condomínio;

*A dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), possibilitando o protesto e a promoção de ação de execução;

*O devedor ser citado a pagar a dívida em até 72 horas, deve colocar bens à disposição, como saldos bancários, carros e até mesmo seu imóvel;

*Entre os exemplos estão penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel. A lei também assegura ao inadimplente o direito de defesa na Justiça.

*A cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio, alerta o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.

Com a crise econômica que afeta o País, se necessário, o condômino deverá reavaliar seus gastos para manter a cota condominial em dia e não correr o risco de perder seu imóvel. Quem alerta é Dostoiévscki Vieira: “Quem tiver com problemas financeiros tem de cortar os supérfluos e pagar o condomínio. Importante frisar que, se a dívida hoje está com valores altos, procure o síndico o quanto antes e apresente uma proposta de acordo plausível”. “Na justiça, o parcelamento máximo será em seis vezes e, com certeza, um bom acordo é uma saída inteligente para ambos antes da esfera judicial”, completa.