Depois de um longo período de discussões técnicas desenvolvidas pela Comissão de Estudo de Inspeção Predial do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002), foi publicada, em maio deste ano, a NBR 16.747 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - Inspeção Predial - Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento.

A Norma traz orientações relativas à Inspeção Predial, com o objetivo de uniformizar metodologias e estabelecer métodos e etapas mínimas para a atividade.  Voltada para qualquer tipo de edificação, seja pública ou privada, a norma propõe uma avaliação global de edificações. Ela ocupa a função de um exame “clínico geral” que avalia as condições globais da edificação e detecta a existência de problemas de conservação ou de funcionamento,  realizada por um profissional habilitado. Com base nesta análise, e sendo identificados problemas mais complexos, pode ser recomendado o aprofundamento da análise para melhor apurar o diagnóstico, por meio de profissionais especializados na questão.

“A grande vantagem desta norma é uniformizar procedimentos, fornecendo diretrizes mínimas aos gestores, por meio do Laudo Técnico de Inspeção Predial, para que façam seus planos de manutenção, mantendo as condições necessárias de segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação”, afirma o engenheiro civil e mestre em edificações pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto.

Cabral alerta para que o síndico contrate sempre profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia) ou no CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo) para realizar este trabalho. “Caso haja acidentes no condomínio, o síndico será responsabilizado civil e criminalmente. Assim, nada de contratar “curiosos”, independente do tamanho da edificação”, adverte. É recomendável que o gestor adquira a norma na ABNT para que ele possa, inclusive, justificar a contratação desse profissional em assembleia.

Além de definições importantes, relacionadas à atividade da Inspeção Predial, a norma traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento do trabalho, a saber:

  • avaliação dos objetivos de cada uma das etapas, com levantamento e análise de dados e documentação;
  • anamnese (documentação) para a identificação de características e histórico geral da edificação;
  • vistoria da edificação (de forma sistêmica);
  • classificação das irregularidades constatadas;
  • recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas;
  • organização das prioridades em patamares de urgência.

Diante disso, é essencial que o gestor mantenha a documentação sempre em dia, com todos os registros e ocorrências do condomínio devidamente arquivados, com todo o histórico de manutenções e reformas e os respectivos contratos.  “Em caso de algum acidente e da necessidade de perícia judicial, por exemplo, se não estiver tudo documentado, o condomínio fica fragilizado, bem como o síndico”, acrescenta.

A administração de condomínios se baseia em um tripé: o administrativo; o legal e o técnico, de acordo com o engenheiro. “O aspecto técnico muitas vezes é negligenciado pelo gestor por desconhecer os riscos envolvidos e a NBR 16747 se propõe a esclarecer e dar embasamento aos gestores sobre a importância das manutenções”, observa Cabral. Outra vantagem, segundo ele, é que a Inspeção Predial realizada com base na norma pode reduzir custos, ao propiciar que o gestor foque na manutenção preventiva e não na corretiva, tendo como consequência a possibilidade de diminuição do valor do prêmio de seguro. Outro aspecto positivo é trazer subsídios de alerta sobre problemas apontados pela inspeção predial, quando ocorrer a troca de gestão. E, por fim, mas não menos importante, a valorização patrimonial.