Requeridos colocam som em volume superior ao permitido e em horários inconvenientes e utilizam área comum que foi desativada por conta do coronavírus

O juiz de Direito Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª vara Cível do Guarujá/SP, deferiu pedido liminar em uma ação de despejo para determinar que casal desocupe imóvel em condomínio.

O magistrado considerou que o conjunto probatório evidencia o reiterado descumprimento das normas do condomínio pelos réus, “em época tão sensível que a população vivencia”.

“Consta dos autos diversas reclamações dos condôminos do edifício onde se localiza o imóvel locado, apontando comportamentos antissociais, como utilização de som em volume superior ao permitido e em horários inconvenientes, bem como a utilização de área comum desativada de forma precária por conta da pandemia do COVID 19.”

A decisão consigna que até mesmo outros locatários de imóveis no edifício estão rescindindo seus contratos em razão das “atitudes lamentáveis” dos requeridos.

“A situação não se reverteu mesmo com a imposição da primeira multa fixada pelo condomínio, o que poderá gerar agravamento das multas e aumento do risco de que o prejuízo final, caso não concedida a liminar, inverta a finalidade da locação.”

A advogada Raquel Guerreiro Braga, da banca Duarte Garcia, Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados, representa a autora da ação.

Processo: 1003154-24.2020.8.26.0223
Veja a decisão.