Animais nas áreas comuns

Elan diz que síndico não pode impedir moradores de alimentar animais

Os síndicos de condomínio não podem impedir que moradores forneçam alimentos para animais que frequentam as áreas comuns dos empreendimentos. Este é o entendimento da ativista Nazaré Moraes, presidente da Organização Não Governamental Elan – Educação e Legislação Animal.

No Rosa Elze, em São Cristovão, um síndico enfrentará uma ação judicial movida por um dos moradores, o policial militar Givaldo da Paz, que já prestou boletim de ocorrência na Central de Flagrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) por maus tratos aos animais e também ajuizará ação por dano.

Síndico é acusado de destruir vasilhas e jogar ração no lixo

De acordo com o policial, além de proibi-lo de fornecer alimentos aos gatos que rondam o condomínio, o síndico teria jogado no lixo a ração que ele comprou para alimentar os gatos e também teria destruído os vasilhames que ele mantém na garagem dele no condomínio, onde a ração, água e leite são armazenados para alimentar os gatinhos.

“Se é para proibir a presença dos animais no condomínio, que ele adote medidas para impedir que eles entrem. Mas já que eles estão ali, não há lei que impeça a gente de alimentá-los”, enaltece.

O policial militar está indignado com a atitude do síndico. Ele diz que está aguardando os desdobramentos do boletim de ocorrência prestado na Polícia Civil e que já está consultando um advogado para ingressar com ação judicial por dano ao patrimônio.

“É pouco, mas de qualquer sorte é prejuízo”, diz Paz, fazendo referência aos investimentos que ele faz comprando a ração que foi jogada no lixo e com os vasilhames destruídos. “Mas eu não quero indenização”, diz. “Quero que ele seja obrigado a prestar serviços gratuitos à comunidade, de preferência a uma entidade de proteção aos animais”, comenta.

 

Na ótica de Nazaré Moraes, o síndico do condomínio está cometendo, no mínimo dois crimes: dano e também maus tratos a animais. “É como uma criança que chega faminta e uma pessoa toma o alimento dela. É a mesma coisa”, comenta. Ela cita que, nesse caso, há infração prevista na lei federal 9605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e ainda fere o Código de Defesa Animal, conforme lei 8366/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe no ano passado.

Nazaré se coloca à disposição de síndicos de condomínios para prestar esclarecimentos sobre a questão e orientações a respeito do tratamento que deve ser dispensado aos animais que insistem em povoar os condomínios.

Segundo observa, o condomínio deve buscar apoio e desencadear campanhas educativas de adoção e castração dos animais. E aqueles animais que não forem doados devem, na ótica da ativista, ser mantidos no condomínio, mas castrados. E alerta que os gatos são animais que podem contribuir para manter um controle no ambiente, reduzindo a população de ratos, baratas e outros insetos indesejados.

O Portal Infonet tentou ouvir o síndico, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail ou por telefone (79) 2106 – 8000.

por Cassia Santana