"Esperamos que o bom senso prevaleça e que tutores possam ter tranquilamente a guarda de seus mascotes, pois a lei assim os protege"

Com a decisão do STJ, através da 3ª Turma, que por unanimidade acolheu o recurso de moradora de condomínio em Brasília, proibida de manter sua gata de estimação em casa, nos parece que daqui para frente haverá pacificação tanto das decisões judiciais em 1º e 2º graus da justiça, como das relações entre condôminos no que se refere a presença de pets nas unidades residenciais privadas.

Saudamos a sentença, pois nesses mais de 20 anos que atuamos na causa animal, temos, com frequência, recebido pedidos de orientação quanto à manutenção de mascotes dentro de apartamentos próprios, uma vez que síndicos por iniciativa própria ou denúncia de outros condôminos, que geralmente não gostam de animais, vêm notificando, multando e até intimidando proprietários de pet.

A publicação do acordão será importante, pois estarão nela contidas as regras a serem seguidas, visto que as manifestações dos ministros do Superior Tribunal de Justiça durante o julgamento foram muito claras no sentido de que a convenção do condomínio não pode simplesmente proibir de forma genérica que um condômino mantenha dentro de sua unidade habitacional um animal, desde que este não apresente risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores e frequentadores ocasionais do local, no que concordamos integralmente.

No recurso julgado, em conformidade com o que também temos defendido, a moradora sustentou que a gata era para ela um membro da família e que não causava transtorno nas dependências do edifício, além de que há divergência nas decisões de 2º grau entre os estados em idêntica questão.

Sendo assim, esperamos que o bom senso prevaleça e que tutores possam ter tranquilamente a guarda de seus mascotes e viver em paz nos seus apartamentos e casas em condomínios, pois a lei assim os protege.