Manutenção predial

CAU/MT intensifica ações de fiscalização em condomínios

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) intensificou suas ações orientativas e de fiscalização nos condomínios verticais e horizontais de Cuiabá e de Várzea Grande. As ações tiveram início em 2018 e se estenderão ao longo do ano de 2019. Para esclarecer os objetivos da ação e quais orientações são repassadas aos síndicos e responsáveis, entrevistamos a Agente de Fiscalização do CAU/MT, Natália Martins Magri. Confira a entrevista:

Onde estão sendo realizadas as ações?

R: As ações estão sendo realizadas em condomínios verticais multifamiliares e comerciais, e também em condomínios residenciais horizontais nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. Existe uma previsão para estender a ação às administradoras de condomínios também, provavelmente a partir do segundo semestre.

Quais os objetivos da ação?

R: O objetivo principal da ação é coibir o exercício ilegal da profissão, bem como conscientizar a sociedade sobre as atribuições de arquitetos e urbanistas e destacar a importância da contratação de profissional habilitado, neste caso, o arquiteto e urbanista, para o desempenho de determinadas atividades técnicas, principalmente relacionadas à elaboração de projetos de arquitetura, projetos de arquitetura de interiores, execuções de obras de interiores e atividades ligadas à Gestão e Manutenção Predial.

Quais orientações são passadas durante a visita e a quem?

R: As orientações são passadas prioritariamente para síndicos, profissionais dos condomínios e gerentes administrativos dos mesmos, que recebem instruções sobre a legislação do CAU referente ao exercício profissional de arquitetos e urbanistas e suas atribuições, bem como a NBR 16.280 referente às reformas em edificações, além de esclarecimentos sobre as a atuação de leigos, especialmente os Designers de Interiores, e as principais consequências da contratação destas pessoas não habilitadas tecnicamente para realização de atividades como projetos e execuções de obras.

Também procuramos alertar os síndicos sobre a importância da realização da gestão das reformas nas unidades habitacionais, ou seja, solicitar dos condôminos os documentos de responsabilidade técnica (RRT) referente aos projetos e execução, já que o mesmo responde pelo condomínio civil e criminalmente em caso de qualquer problema que venha ocorrer nas dependências do edifício, caso o mesmo não tenha este respaldo técnico.

O que se verifica durante as visitas?

R: Inicialmente há a parte orientativa direcionada aos responsáveis pelo condomínio, sobre as todas questões já mencionadas na pergunta anterior. Posteriormente é feita a fiscalização das obras existentes em cada condomínio, seja nas unidades habitacionais/casas e/ou dependências comuns do condomínio. Ressaltamos que antes da visita, o CAU/MT encaminha Ofício endereçado ao síndico comunicando acerca do cronograma da fiscalização com os dias e horários de provável ocorrência da visita. Junto ao Ofício, é encaminhada a Nota Técnica nº 19.01.001 elaborada pelo Setor de Fiscalização na qual contém todo o material escrito referente à fundamentação técnica dos temas que serão abordados na visita presencial.

Quais locais já foram visitados no início desse ano?

Informamos que desde o mês de fevereiro/2019, a fiscalização do CAU/MT já visitou cerca de 77 condomínios na cidade de Cuiabá. Dentre os bairros já percorridos constam Duque de Caxias, Santa Rosa, Jardim Cuiabá, Popular, Goiabeiras, Ipiranga e Centro sul. As rotas futuras no mês de abril estão programadas para acontecerem nos bairros Dom Aquino, Bandeirantes, Poção, São Benedito, Jardim Kennedy, Campo Velho e Jardim Paulista, na cidade de Cuiabá, além de bairros da cidade de Várzea Grande. O objetivo é visitar todos os bairros da capital e Várzea Grande.

Caso a documentação não esteja correta e não houver um profissional técnico habilitado, quais medidas são tomadas?

R: Constatada a ocorrência de infração, o agente de fiscalização registra o fato no relatório digital de fiscalização e lavra a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada para, no prazo estabelecido (10 dias após a ciência da Notificação), adotar as providências necessárias para regularizar a situação. No caso de exercício ilegal da profissão referente à realização de quaisquer das atividades técnicas capituladas no Grupo 2 (Execução), que são atividades de materialização, a situação poderá ser regularizada da seguinte forma: Para atividade técnica em andamento, a regularização dependerá de RRT de levantamento arquitetônico, RRT de vistoria e laudo referentes às etapas concluídas e, além disso, de RRT de execução referente às etapas a serem realizadas; No caso de atividade técnica concluída, a situação deverá ser regularizada mediante RRT de levantamento arquitetônico e RRT de vistoria e laudo.

Já para as situações em que se verifique o exercício ilegal da profissão referente à realização de quaisquer das atividades técnicas capituladas nos Grupos 1, 3, 4, 5, 6 e 7 do art. 3º da Resolução CAU/BR nº 21, de 2012, não será possível regularizar a situação, uma vez que estas são consideradas atividades técnicas de criação ou elaboração intelectual ou atividades de gestão, que nestes casos, foram realizadas por pessoa inabilitada. Caberá, todavia, aplicação de multa ao proprietário ou responsável pelo empreendimento, desde que observados os princípios legais de direito ao contraditório e à ampla defesa.

Como essa ação do CAU abre portas de trabalho para arquitetos e urbanistas?

R: Este trabalho versa muito sobre a conscientização da sociedade sobre as atribuições de arquitetos e urbanistas, destacando sua importância na concepção de espaços adequados às questões de acessibilidade, sustentabilidade, economia, segurança e conforto, mas não só isso, informar às pessoas também acerca da pluralidade de atuação dos arquitetos e urbanistas, que são capazes de ocupar-se das questões de projeto arquitetônico de interiores, mas também da execução de obra e até mesmo das atividades ligadas à Gestão e Manutenção Predial, tão necessárias aos condomínios nos procedimentos de inspeções prediais que devem ser realizadas periodicamente.

Atrelado a isto, advertimos sobre o exercício ilegal da profissão, e as consequências negativas, relacionadas à segurança da edificação, da contratação de pessoas inabilitadas para o desempenho destas atividades técnicas nos condomínios. Assim, consideramos que a chave para a retomada destes espaços de mercado pelo arquiteto e urbanista passa necessariamente por este trabalho de conscientização do Conselho. Após a nossa visita, acredito que o sindico pensará duas vezes antes de permitir que um leigo realize qualquer intervenção no condomínio sob sua responsabilidade.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma irregularidade pode realizar uma denúncia junto ao Conselho. Em nosso site acesse o menu “Serviços Online”, em seguida clique em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade com espaço para anexar documentos que comprovem.