Condomínio do idoso

Lei estabelece requisitos para inscrição no Programa Habitacional


Seleção dos idosos que vão ocupar as casas será feita pela Agehnova. O período de inscrição dos interessados será divulgado nos próximos meses
 
Este ano, a Prefeitura de Nova Andradina inaugura um condomínio residencial exclusivo para as pessoas da terceira idade. Trata-se de um programa habitacional idealizado pelo prefeito José Gilberto Garcia que irá oferecer um local digno, com conforto, boa convivência e qualidade de vida às pessoas com mais de 60 anos.

A principal diferença entre o Condomínio do Idoso e os demais programas habitacionais é que o município apenas transfere o usufruto do imóvel ao idoso.
 
Os critérios necessários para que a pessoa se habilite a ocupar uma das 20 moradias do condomínio foram aprovados por meio da Lei n° 1.498, de 5 de dezembro de 2018.
 
De acordo com a legislação sancionada pelo poder executivo municipal, a seleção dos idosos que vão ocupar as casas será feita pela Agehnova. O período de inscrições dos interessados deverá ser divulgado nos próximos meses.
 
Os idosos interessados na permissão de uso das unidades habitacionais deverão preencher os seguintes requisitos:
 
- estar cadastrado pela Agência Municipal de Habitação de Nova Andradina (AGEHNOVA); residirem há mais de 2 anos no município;
- não serem proprietários de imóvel urbano e rural nos últimos 24 meses.
- unidades deverão ser constituídas, preferencialmente, por membros que sejam casados ou convivam em união estável por mais de 1 ano, sendo que, excepcionalmente, quando não houver interessados casados ou com companheiro, poderá ser ocupado por idoso individualmente;
- renda familiar mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos;
- ter mais de 60 anos de idade; ser independente para as atividades da vida diária e ter autonomia física e mental;
- jamais terem sido contemplados por programas habitacionais com utilização de recursos públicos no âmbito federal, estadual ou municipal;
- a permissão de uso é gratuita, sendo proibido modificar, emprestar, locar ou ceder o imóvel. Também não é autorizada a implantação de barreiras arquitetônicas e urbanística nas residências e demais áreas do Condomínio, em razão da acessibilidade ao idoso;
- as residências não poderão possuir residentes permanentes com idade inferior a 60 anos, inclusive o cônjuge.
 
Condomínio social oferece tranquilidade aos idosos
 
O Condomínio do Idoso está sendo construído no Jardim Bela Vista II. São 10 blocos com um total de 20 unidades habitacionais.
Em cada bloco, lado a lado (geminada), estão erguidas duas unidades habitacionais, com área total de 61,81m². Cada residência (30,91m²) conta com sala-cozinha, quarto, banheiro e varanda.
 
Além das adaptações de acessibilidade feitas nas unidades, o condomínio preza pela socialização. Para isso, está previsto ainda a construção de uma área de convivência e lazer, academia de saúde, quiosques e outros equipamentos esportivos para uso exclusivo dos idosos.
O governo municipal poderá encaminhar profissionais de saúde para a realização de atendimentos periódicos para os moradores do condomínio.
O valor total do investimento é de R$ 577.822,83.