Condomínios: Recibo simples tem validade?

Todas as contratações de serviços devem ser feitas mediante emissão de nota fiscal. Isso garante os direitos do condomínio e evita incômodos com futuras fiscalizações.

 

Consertos hidráulicos, jardinagem ou serviços na rede elétrica. Contratar fornecedores para o condomínio, mesmo que para pequenos reparos, exige cuidado redobrado. E a grande dúvida que fica para os síndicos é como proceder quando esses profissionais não possuem nota fiscal.

Sem validade legal para a prestação de contas do condomínio, o recibo simples não deve ser aceito pelos gestores ao fechar um negócio. A recomendação é do vice-presidente da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), José Mateus Hoffmann, que destaca principalmente a necessidade dos administradores só contratarem serviços de empresas ou pessoas físicas devidamente habilitadas, sendo que para cada caso há regra específica.

“Se for pessoa jurídica, sempre deve acompanhar a nota fiscal com a descrição do serviço e a devida identificação do tomador do serviço. Já no caso de pessoa física, os procedimentos são relativos à retenção dos tributos incidentes sobre serviço de autônomo e todo pagamento deve ter o tratamento tributário adequado. Ou, o condomínio estará infringindo a legislação vigente e contribuindo para a sonegação fiscal, o que caracteriza crime contra a ordem tributária”, avalia.

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Há 32 anos atuando na área de gestão empresarial e contábil de condomínios na região de Balneário Camboriú, Vitor Antônio Pinto também destaca que caso o prestador de serviço não esteja regularizado perante os órgãos oficiais municipais ou federais, cabe ao síndico exigir que o prestador solicite uma nota fiscal avulsa de serviço (NFS) na Prefeitura. “Na emissão da NFS será cobrado de imediato o ISS devido. Após, é necessário que o profissional vá até o condomínio para que o síndico emita o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), onde será retido o INSS (11%), e o condomínio ficará responsável pelo recolhimento dos 20%, que cabe ao contratante”, explica.

Como dica para evitar incômodos, o especialista destaca que os síndicos sempre devem contratar uma empresa regularizada ou no mínimo um Micro Empreendedor Individual (MEI). Só assim é possível garantir que a administração não corra risco de ter suas contas reprovadas e ainda tenha que arcar com juros e multas para a regularização. “O gestor que contratar serviços mediante recibos simples colocará em risco o condomínio em casos de fiscalizações e suas contas poderão não ser aprovadas em assembleia”, afirma Vitor.


Fique por dentro
As notas de profissionais autônomos retiradas na Prefeitura e das empresas do MEI devem ser entregues para o síndico, juntamente com cópia do RG, CPF e número do PIS. Esses documentos são exigidos pela nova legislação (eSocial) e para que o condomínio consiga efetuar o recolhimento do INSS do prestador

A Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho fazem o cruzamento e análise das informações prestadas. Por isso a necessidade de estar em dia e evitar que o condomínio seja fiscalizado e consequentemente multado por informações incompletas

Em casos de recibo inadequado, não fazer o pagamento, pois estará assumindo os riscos e reflexos tributários decorrentes da contratação. Para ficar isento de qualquer questão trabalhista, na nota fiscal deve conter dados do prestador como: nome completo, CPF, para que ele possa recolher os tributos envolvidos na operação.

De olho no REINF
Os condomínios que têm empresas contratadas com cessão de mão de obra, como por exemplo, vigilância e manutenção, deverão entregar em 2019 a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). Esse é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que complementa o eSocial, disponibilizando mais recursos que substituem a antiga forma do envio via GFIP, DIRF, RAIS, CAGED e EFD Contribuições.

Para evitar multas, os síndicos devem ficar atentos ao prazo da entrega, que vai de 10 a 15 de julho de 2019. “A organização dos condomínios será fundamental para a entrega das informações em tempo hábil aos contadores. Assim, cumprimos os prazos e evitamos qualquer cobrança por atraso, que envolvam as obrigações acessórias de modo geral”, avalia Vitor Antonio Pinto.

Via CondominioSC