Texto aprovado pela Câmara visa garantir segurança e minimizar poluição visual. Para Secovi, iniciativa esbarra na falta de regulamentação

Os imóveis disponíveis para locação e venda no perímetro de Uberlândia deverão ter a intermediação de no máximo duas imobiliárias, caso o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal nesta semana seja sancionado pela Prefeitura do município.

A mudança no Código de Posturas de Uberlândia, proposta pelo vereador e presidente da Câmara Alexandre Nogueira (PSD), tem como objetivo minimizar a poluição visual reduzindo a quantidade de placas e faixas com anúncios das corretoras, o que pode também acabar distraindo motoristas, além de garantir maior segurança principalmente em condomínios residenciais.

O parlamentar pontuou na justificativa do projeto que quando várias imobiliárias vendem ou alugam o mesmo imóvel é difícil controlar a entrada e a saída de pessoas interessadas, deixando a segurança vulnerável aos moradores.

Se sancionado, imóveis deverão conter placas de anúncio de apenas duas imobiliárias — Foto: TV Integração / Reprodução Se sancionado, imóveis deverão conter placas de anúncio de apenas duas imobiliárias — Foto: TV Integração / Reprodução
Se sancionado, imóveis deverão conter placas de anúncio de apenas duas imobiliárias — Foto: TV Integração / Reprodução

Nesse contexto, a professora de inglês Eloisa Paula Santana, de 38 anos, conta que no prédio onde mora não há porteiro e a determinação é de que algum representante da imobiliária sempre vá junto acompanhar a pessoa interessada na aquisição do imóvel.

“Só que a imobiliária nunca vem, é muito complicado. Porque se a pessoa apresentar um documento falso para pegar a chave do apartamento e do condomínio, e na verdade for um ladrão, a gente não fica nem sabendo. É o risco que corremos de morar em prédio sem portaria”, opinou.


Sindicato do setor alega inviabilidade nos acompanhamentos

O presidente do Sindicato da Habitação do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Secovi-TAP), Ronaldo Arantes, informou que é costume das imobiliárias enviarem corretores às unidades quando se trata de venda do imóvel. Contudo, para as locações o procedimento se torna inviável.


“Seria o ideal se a gente pudesse acompanhar todas as visitas. Em vendas sempre vai alguém, mas locação é difícil porque o fluxo é muito grande. Agora, em condomínios, geralmente não pode nem se colocar placas e o proprietário tem que a autorizar a entrada”, comentou.

Sobre o projeto de lei, Arantes disse que o Secovi e as imobiliárias são favoráveis à ideia que já chegou a ser adotada há alguns anos, quando o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) regulamentava a exclusividade de o imóvel ser negociado apenas com a intervenção de uma imobiliária.

Comentou ainda que a proposta já chegou a ser debatida há cerca de dois anos no âmbito municipal, mas o grande problema está na regulamentação.

“Ninguém é a favor de chegar num imóvel e ter 15 placas. O proprietário acha que isso é vantagem e não é. Dá a impressão de que o imóvel tem problemas sérios. A iniciativa é muito boa, mas é preciso saber se haverá condição de ser fiscalizado”, destacou o representante.

O projeto foi aprovado com emendas em segundo turno por 20 votos favoráveis. O texto segue para a Administração Municipal para que possa ser sancionado e entrar em vigor.