Chama o síndico

Veja dúvidas respondidas sobre vida em condomínio

Por Kelsor Fernandes *

O morador do condomínio contratou um profissional de educação física para dar aulas particulares a ele, no espaço fitness do prédio, contudo, ele quer trazer “não moradores” para participar da aula, isso é permitido? Como devo proceder? (Rita de Cássia – Administradora)

Normalmente o uso destes espaços são regulados pelo regimento interno do condomínio ou por deliberação da assembleia de condôminos, que normalmente proíbem o acesso de pessoas estranhas ao condomínio. Aconselho que, se não houver deliberação, o síndico convoque uma assembleia para regular o uso de forma adequada.

O síndico anterior renunciou sem prestar contas aos condôminos. A quem cabe arcar com possíveis prejuízos da administração? Como os moradores devem proceder para dar resolução ao caso? (Manoel Martins – Aposentado)

O condomínio deve ter um subsíndico que, neste caso, deverá convocar uma reunião para dar ciência aos condôminos da renúncia do síndico e juntos analisarem a situação contábil do condomínio e, também, decidirem se responsabilizam o síndico judicialmente, pois terão que arcar com os prejuízos, “se houver”.

A construtora do prédio deve fornecer “garantia” em relação a problemas estruturais ou após a entrega é responsabilidade do condomínio arcar com os reparos? Quanto tempo vale essa "garantia"? Tem alguma lei que ampare essa situação? (João Gomes – Funcionário Público)

O correto seria a construtora fornecer, aos compradores, uma lista completa com os itens e prazos de garantia. Normalmente o prazo é de 05 (cinco) anos a partir da entrega. Para problemas ocultos, esta garantia passa a contar quando ele se torna perceptível. O código civil e a lei de defesa do consumidor tratam bem deste assunto.

O meu prédio não tem água individualizada e o síndico apresentou uma tabela que cobra uma taxa maior para os apartamentos com maior número de moradores. Isso é legal? (Renata Soares – Contadora)

Alguns síndicos são realmente muito criativos. Se pensarmos somente em quantidade até poderíamos aceitar esta situação. Porém, não há nenhuma garantia de que um número maior de moradores em um imóvel determine maior consumo de água em relação a outro imóvel com um número menor de pessoas. Não há nenhuma base legal nisto.