Reunião realizada entre representantes das partes decidiu que, no total, Cyrela terá que pagar aos moradores mais de 8 milhões de reais, além de arcar com outros custos

Em reunião realizada nesta quinta-feira (22) na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, foram firmados acordos entre o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), representantes dos condomínios Jardim de Provence, Jardim de Toscana e Pleno Residencial e o representante das empresas responsáveis pelos empreendimentos, Audery Leandro dos Santos Lima. Ele representa a Cyrela, a Cybra de Investimento Imobiliário; a Oaxaca Incorporadora; e a Living Afenas .

Com os acordos, as Ações Civis Públicas que tratam dos dois primeiros condomínios serão encerradas. No caso do Jardim de Provence e do Jardim de Toscana, o acordo prevê a evacuação dos 672 apartamentos dos condomínios (384 do Jardim de Provence e 288 do Jardim de Toscana) no prazo máximo de 15 dias.

As empresas também devem pagar a cada morador (representante de apartamento) o valor de R$ 12.048,00. O valor inclui o custeio de três meses de aluguel (R$ 3 mil por mês), acrescido dos custos de mudança (R$ 2 mil) e R$ 1 mil referentes à interrupção do fornecimento de gás ao condomínio desde o dia 2 de março. O valor total, para os dois condomínios, é de R$ 8.096.256,00.

Os valores iniciais deverão ser pagos até o dia 6 de abril. Para isso, o condomínio deverá fornecer, até o dia 26 de março, a relação atualizada dos moradores responsáveis pelas unidades habitacionais. Caso o período de evacuação seja prorrogado, as empresas deverão efetuar o pagamento de R$ 3 mil, sempre até o dia 5 de cada mês. O retorno dos moradores somente acontecerá depois da eliminação dos riscos por estar habitando no local.

No Termo de Acordo também ficou acertada a realização de uma perícia técnica imediata, custeada pelas empresas, apontando as inadequações existentes no empreendimento, tanto as já comprovadas nos laudos existentes no processo, quanto outro que venha a ser identificado.

Os trabalhos de perícia serão acompanhados pelos assistentes técnicos indicados pela empresa e pelo condomínio. A cada 15 dias será apresentado ao Ministério Público um relatório de execução das obras. A readequação dos empreendimentos será realizada pelas empresas, em prazo a ser estabelecido após a perícia técnica.

Indenizações

No prazo de cinco dias a partir da assinatura do Termo de Acordo, as empresas se obrigam a formalizar nota pública de pedido de desculpas aos consumidores pelos problemas enfrentados nos empreendimentos.

A título de indenização por danos morais e materiais individuais, as empresas pagarão R$ 10.048,00, em até 40 dias, a cada morador representante de unidade habitacional. Os moradores recebem esse valor como quitação integral de todos os danos ou prejuízos existentes até a data de assinatura do acordo.

Nos dois acordos ficou acertada, a título de danos morais coletivos, a obrigação de fornecer veículos e equipamentos à Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. Em cada acordo, o valor acertado foi de R$ 100 mil. Os valores serão repassados em até 30 dias após a apresentação da relação de veículos e equipamentos, a ser feita pelo Ministério Público. No caso de descumprimento de quaisquer dos itens, fica estabelecida multa de R$ 200 mil por item.

Pleno

Também foi firmado um termo de acordo relativo ao condomínio Pleno Residencial, que teve interditado o seu sistema de abastecimento de gás, pelo Corpo de Bombeiros, no dia 16 de março. A Cyrela/Living se comprometeu a realizar as intervenções de reparo, manutenção e restabelecimento do sistema de distribuição de GLP, com a edificação habitada.

Em três dias úteis após a apresentação da relação de moradores será feita a compensação financeira pelos problemas, no valor de R$ 3.592,00 por apartamento habitado. Caso as obras se estendam por mais de 30 dias, serão feitos pagamentos mensais de R$ 1.012,00, por apartamento, até o restabelecimento do fornecimento de gás.

Entenda o caso

De acordo com o MP-MA, investigações baseadas em denúncias de moradores e em relatórios de vistorias realizadas pela Defesa Civil de São Luís, Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Corpo de Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia constataram diversos vícios de construção que comprometeram a estrutura dos prédios da Cyrela.

Foram encontrados problemas nos sistemas de proteção contra descarga elétrica, combate a incêndio, abastecimento de água e fornecimento de gás, nas instalações elétricas, além de rachaduras e infiltrações em pilares e paredes do condomínio.

No final do ano passado foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta no qual as construtoras se comprometeram a sanar os problemas na: piscina, cortinas e garagens, fachada, sistemas de gás, coberturas, instalações elétricas, paisagismo, sistema de proteção contra descarga elétrica e quadra poliesportiva. No entanto, as empresas não cumpriram os prazos do acordo, segundo o Ministério Público.

Relatórios de vistoria realizado em fevereiro de 2018 também apontaram a falta de condições para habitação nos prédios e a ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei.