Justiça reduz alíquota de IPTU para condomínios

Aplicação do impostos deve ser de 1% sobre o valor oficial de terrenos, e não 3%

Uma nova decisão judicial determina a redução da alíquota de IPTU, de 3% para 1%, de um loteamento de Três Lagoas, com ao menos 200 lotes. A Associação dos Proprietários dos Lotes Residenciais alegou em uma ação que o condomínio foi implantado pela iniciativa privada, sem gastos do município, e que a cobrança aplicada é para terrenos baldios. A juíza da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Aline Beatriz de Oliveira, considerou a cobrança ilegal.

Em 2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar à associação, fixando a alíquota do imposto para condomínios da cidade em 1%. Cabe recurso à decisão.

A associação observa que a infraestrutura do loteamento - asfalto, luz, áreas de lazer e de serviços, inclusive de coleta de lixo, é mantida pelos proprietários de terrenos, “preenchendo a função social”. “Os investimentos são feitos pelos empreendedores. Mas, o município está tributando com o valor venal máximo (3%) como se fossem áreas sem edificações, construções e conforme prevê a legislação”, explicou o advogado Francisco Queiroz Neto, defensor dos condôminos.

O assessor jurídico da prefeitura, Luis Henrique Gusmão, informou por meio da assessoria de imprensa que a administração discorda da sentença e que o imposto do condomínio é na proporção de 1% aplicando a regra da progressividade do IPTU.

De acordo com ele, o município vai recorrer da sentença.