Nova regra prevê multa que pode chegar a R$ 5 mil em condomínios e balneários. Corpo de Bombeiros afirma que fará vistorias em locais para não haver descumprimento

No último dia 26 de dezembro, o prefeito Artur Neto sancionou a lei municipal 2.279, que obriga a afixação de placas com orientação sobre a profundidade de piscinas de condomínios, conjuntos, balneários e praias da capital amazonense.

A nova regra gerou polêmica entre moradores de conjuntos, banhistas, pais de crianças e síndicos de condomínios que divergem sobre a nova determinação. O valor da multa por descumprimento pode chegar a quase R$ 5 mil.

A lei municipal obriga que sejam afixadas placas de advertência, proibição ou permissão de mergulho, que crianças de até 10 anos estejam acompanhadas dos pais, não ingerir bebida alcoólica se for mergulhar, não mergulhar em águas desconhecidas, além da profundidade e instruções nas proximidades de balneários e praias públicas e locais com piscinas de uso comum como condomínios e conjuntos residenciais.

O professor de biologia André Monteiro, 32, pai da pequena Alice Lima, de apenas cinco anos, disse que acha interessante que sejam instaladas placas com orientação, mas também criticou a nova lei.

“Convenhamos que dificilmente um condomínio vai ter uma piscina com uma profundidade muito grande ou muito rasa, né?! E mesmo com essa obrigação de ter placas acidentes podem ocorrer, quem vai fiscalizar a atitude dos banhistas e dos administradores dos condomínios? O mais correto é o pai ficar atento quando os filhos estão brincando, somos nós que precisamos cuidar dos nossos filhos para que nenhum acidente aconteça”, disse.

O empresário Artur Torres, 23, pai de Arthur Almeida, de quatro anos, disse que não haveria necessidade de uma lei para obrigar que existam placas de orientação e aplicação de multas.

“É obvio que existam placas de orientação sobre esse locais, mas quem em sã consciência vai pular de cabeça em um local que não conhece a profundidade? E, no caso de crianças, é lógico que os filhos só entram em piscinas acompanhadas de um adulto. Nunca deixaria meu filho entrar só na piscina do condomínio, imagina pular de cabeça”, criticou.

Para a dona de casa Camila Silveira, 35, que tem dois filhos de oito e nove anos, os governantes deveriam se preocupar em criar leis sejam necessárias e não óbvias. “Cadê a lei para punir quem ocupa cargo no governo e não trabalha? Vão se preocupar em regular locais que todo mundo sabe como deve usar? Faça me o favor!”, criticou.

‘Que não vire indústria de multas’

O síndico Bianor das Graças, 66, que administra o Condomínio Residencial Paulo VI, localizado na rua Campos do Jordão, em Petrópolis, Zona Sul, ficou sabendo da existência da lei municipal por meio da reportagem.

Ele disse achar desnecessário, que a prefeitura deveria olhar mais para serviços como asfaltamento e que a afixação das placas vai onerar os próprios moradores do local.

O condomínio do qual ele é síndico tem 153 unidades e cerca de 700 moradores. A piscina do local tem 1,70m de profundidade e 10 metros de largura e comprimento, comportando 65 mil litros de água, atesta ele.

No local a área da única piscina existente tem duas placas de alerta onde se lê “Use o chuveiro antes de entrar na piscina” e “Não entre na piscina usando bermudas, calça, calção, roupas de algodão e jeans e use somente roupas apropriadas para banho”.

“Se essa lei for aplicada em áreas públicas acho que até há uma razão, mas em condomínios é desnecessário. Nesses locais os condôminos geralmente já moram há vários anos, conhecem a área das piscinas. Eu moro aqui há 35 anos e nunca tivemos nenhum problema nas piscinas ou qualquer acidente”, argumentou ele.

Ele destacou que o condomínio pratica algumas orientações, sem exagero, como “na piscina, crianças só podem entrar em companhia dos pais, que conhecem e orientam as crianças; são elas que usam mais essa área”.

Fora as placas existentes na área da piscina, Bianor das Graças disse que se uma criança for vista correndo no local ela é orientada a parar. “Eu mesmo faço essa orientação, mas nem todas as crianças atendem, nem lêem placas”. No local não há salva-vidas ou alguém com curso de primeiros-socorros, mas Bianor disse que vai contratar uma pessoa para fazer esse serviço.

A instalação das placas no condomínio depende da decisão dos moradores e vai onerar eles próprios, afirma o síndico. “Em uma assembléia geral para decidir essas questões eu não consigo aprovação, pois os pais preferem cuidar das suas crianças. E quem vai pagar essa conta são os moradores”, destacou ele.

“Espero que não seja mais uma ‘indústria do dinheiro’ de multa pra nós. Se for pra contribuir nós estaremos de portas abertas”, completou.

Corpo de Bombeiros fará vistoria

O Corpo de Bombeiros do Amazonas informou que, de janeiro a dezembro de 2017, foram registradas 87 ocorrências entre afogamentos simples (quando a vitima é resgatada com vida) e afogamentos com corpos desaparecidos (quando é necessário usar mergulhadores para resgatar o corpo, 79 mortos).

Contudo, a corporação informou que não há registros de acidentes ou afogamentos em piscinas de condomínios. Sobre a fiscalização nesses locais com a nova lei, o Corpo de Bombeiros informou que, anualmente, para renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, os fiscais checam todas as exigências de prevenção e combate ao pânico.

“Nesse momento, existindo outras exigências, serão verificadas também”, informou.