Contratar funcionários terceirizados ou próprios?

Pesquisa acadêmica realizada para trabalho de conclusão de curso demonstra que a contratação de funcionários terceirizados é a melhor opção para condomínios

O TCC comparou a prestação de serviço de mão de obra terceirizada com a mão de obra de funcionários próprios da Grande Florianópolis, onde realizou pesquisa com 664 pessoas, sendo condôminos, funcionários e síndicos de condomínios, dos quais 47,89% ligados a condomínios que possuem funcionários terceirizados e 52,11% ligados a condomínios que contratam diretamente seus funcionários.

Na pesquisa foram abordados os itens inerentes a recrutamento e seleção, remuneração, treinamento, medicina Ocupacional e conhecimento do condomínio.

Realizada a análise individual de cada perfil que compõe o condomínio, foi possível fazer o cruzamento dos dados a fim de identificar os principais aspectos positivos e negativos nas duas modalidades de contratação de funcionários.

Os funcionários foram questionados sobre o recebimento de uniforme para trabalhar, 100% dos terceirizados receberam uniforme e somente 38,1% dos funcionários contratados diretamente pelo condomínio receberam as peças para utilizarem na prestação de serviço.

O uniforme é considerado útil para a apresentação pessoal e identificação do trabalhador e principalmente para estar utilizando peças favoráveis a execução das atividades inerentes ao cargo.

Quanto a faixa salarial, após serem questionados, percebeu-se que maioria dos colaboradores recebem acima de R$1.500,00, mas cabe salientar que cada categoria possui uma convenção coletiva de trabalho, a qual estipula os valores mínimos de salário para cada função.

Analisando as Convenções Coletivas de Trabalho é possível verificar a diferença de valores e benefícios para funções semelhantes, visto a diferença do enquadramento de categoria profissional.

Quando questionados sobre os benefícios recebidos, verificou-se uma discrepância entre condomínios e empresas e assim como ocorre com os salários, os benefícios estipulados em convenção também são diferentes.

Funcionários contratados pelo condomínio por exemplo, não tem obrigatoriedade em receber o vale alimentação, mas caso seja concedido, este não poderá ser menor que R$ 10,00 por dia.

Já os funcionários contratados pela empresa que terceiriza serviço tem a obrigatoriedade de fornecer o benefício de vale alimentação, no valor de R$ 15,50 por dia trabalhado.

Visto que não há obrigatoriedade para os condomínios, apenas 54,6% dos funcionários de contratação direta responderam que recebem vale alimentação e da empresa terceirizada 100% responderam que recebem tal benefício.

Questionados sobre o vale transporte, apenas 65,3% dos funcionários contratados por empresa de cessão e mão de obra terceirizada recebem este benefício, já referente aos funcionários de contratação própria, 93,8% recebem.

Esta diferença se dá em virtude da convenção coletiva de trabalho dos funcionários em condomínios prever que tal valor poderá ser disponibilizado em pecúnia, sem que este seja classificado como salário in natura, para aqueles que fizerem o percurso residência – trabalho e vice versa de automóvel e não de transporte coletivo, benefício este que não se aplica aos funcionários de empresa terceirizada, visto que estes só poderão receber o vale transporte para utilização no transporte coletivo.

Ainda sobre benefícios, foi possível observar que apenas 6,2% dos funcionários contratados diretamente pelo condomínio tem acesso a benefícios como convênio médico e empréstimo consignado.

Já funcionários da empresa de cessão de mão de obra possuem benefícios como: convênio médico, convênio odontológico, empréstimo consignado, convênios com lojas para desconto em folha e convênios com instituição de ensino.

Quando síndicos e funcionários foram questionados sobre treinamento, algo imprescindível para a execução de tarefas e/ou a otimização do trabalho, mostrou-se que a maioria dos colaboradores de contratação própria nunca passaram por treinamento, pois 74,2% dos funcionários de contratação direta responderam que nunca participaram. Os funcionários de empresas terceirizadas demonstraram participar mais de treinamento visto que 46,5% responderam que participam duas ou mais vezes por ano e 12,9% que participam uma vez por mês.

Síndicos responderam questões sobre a rotatividade e recrutamento e seleção de funcionários, onde foi possível verificar que a empresa terceirizada possui índice de rotatividade maior que a contratação própria.

Nesta questão, deixou-se claro que a “rotatividade” tratada na análise da prestação de serviço da empresa terceirizada considerava a troca de pessoas no condomínio e não necessariamente o desligamento, visto que a empresa terceirizada troca a pessoa de posto quando julgar necessário, análise esta que leva em consideração a qualidade do serviço, exigências do condomínio, local de residência x trabalho do funcionário entre outros.

Síndicos também identificaram que a contratação da empresa terceirizada reduz a gestão de problemas quando se refere a férias e afastamentos de funcionários, visto que a empresa de cessão de mão de obra coloca outra pessoa no lugar do funcionário ausente.

Já na contratação direta, fica sob responsabilidade do síndico a substituição de pessoal durante as férias e afastamentos, item que leva ao síndico ter que fazer um recrutamento e seleção ou na pior hipótese agir fora da Lei e aumentar a carga horário de outro funcionário e/ou submeter o funcionário em gozo de férias por exemplo, a trabalhar e receber um salário por fora da folha de pagamento (conhecida compra do período integral de férias).

Quanto ao relacionamento entre os funcionários e entre funcionários e gestores, mostrou-se melhor avaliação nos condomínios com contratação própria, onde 87,3% dos funcionários contratados diretamente pelo condomínio consideram o relacionamento como bom.

Já os funcionários terceirizados, 76,9 consideraram o relacionamento entre os funcionários e entre funcionários e gestores bom.

É possível que haja maior cobrança entre gestores e funcionários de empresas terceirizadas, visto que há um contrato a ser cumprido, o qual rege a prestação de serviço e preza pela qualidade da realização do mesmo.

Quanto ao relacionamento entre os funcionários, é necessário que as empresas atente-se aos motivos para poder tratar o problema.

Síndicos e condôminos responderam perguntas sobre a opção de melhor forma de contratação de funcionários, as quais 62,45% dos condôminos e síndicos entrevistados responderam que preferem a contratação de empresa para prestação de serviço e 37,55% responderam que preferem a contratação diretamente pelo condomínio.

Dentre as justificativas das escolhas os condôminos e síndicos argumentaram que a opção pela terceirização traz maior autonomia para o síndico estar focado em outras questões condominiais, visto que a gestão de funcionários fica por conta da empresa prestadora de serviço.

No decorrer da pesquisa realizada, condôminos, síndicos e funcionários responderam a questão quanto a utilização de equipamento de proteção individual, a gestão de funcionários com a contratação de empresa terceirizada novamente surpreendeu positivamente, visto que 63,03% responderam que sempre utilizam os equipamentos e apenas 7,6% responderam que não utilizam.

Nos condomínios de contratação própria, apenas 50,4% responderam que utilizam sempre os equipamentos e 16,93% responderam que nunca utilizam.

Os equipamentos de proteção também conhecidos como equipamento de proteção individual – EPI e equipamento de proteção coletivo – EPC, representam um recurso quando da impossibilidade de controle mais efetivo à eliminação de riscos e acidentes do trabalho, ou seja, o EPI deverá ser utilizado sempre que o trabalhador se expõe diretamente a um risco que não seja controlado por dispositivos técnicos de segurança.

Para finalizar a pesquisa, os condôminos analisaram a prestação de serviço de seu condomínio e atribuíram notas de 1 a 5 para cada item estipulado, onde 1 deve ser considerado como muito ruim e 5 considerado como ótimo.

Percebeu-se que em média os condomínios com contratação própria receberam nota 3,77 e os condomínios de contratação terceirizada receberam nota 3,98. Há ainda o que melhorar nas duas modalidades de contratação e em todos os aspectos, mas verificou-se que os funcionários de empresas prestadoras de serviço receberam maior nota pela apresentação pessoal, profissionalismo e conhecimento técnico.

Nos condomínios de contratação própria, a maior nota foi referente a cordialidade, seguida do relacionamento interpessoal.

A dúvida sobre a melhor forma de gestão de funcionários é recorrente no nicho de administração de condomínios.

Síndicos procuram pela resposta de qual a melhor forma de contratação de funcionários. Com a pesquisa realizada, foi possível verificar que legislação trabalhista, desenvolvimento profissional e saúde e segurança ocupacional são melhores tratadas quando há contratação de empresa para prestação de serviço, já nos condomínios de contratação própria, foi possível observar que não há rotatividade de pessoal e que o relacionamento entre funcionários para com os gestores é melhor avaliado.