Assunto foi tema do Café dos Síndicos promovido em Londrina neste mês de julho

Viver em condomínio requer uma boa dose de bom senso, respeito aos direitos e deveres de cada um e esforço para que a convivência seja sempre pacífica. Mas nem sempre isso acontece. Os chamados condôminos antissociais são aqueles que sistematicamente atrapalham a vida em condomínio.

O tema foi discutido nesta semana durante a edição de julho do Café dos Síndicos, promovido pelo Secovi Londrina, no Hotel Boulevard Higienópolis, com palestra dos assessores jurídicos da entidade, Danilo Serra Gonçalves e Adiloar Franco Zemuner. Os cerca de 60 síndicos presentes foram orientados sobre procedimentos a serem adotados, advertência e multas, direito de defesa do condômino, entre outros assuntos.

Definição

Segundo o artigo 1337 do Código Civil: “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem”.

Conduta de perturbação

O condômino, ou morador, que por vez ou outra faz barulho, ou cujo cachorro de vez em quando late ao seu tutor não pode ser considerado antissocial.

Para ser caracterizado antissocial, o morador precisa ter conduta de constante perturbação aos demais moradores/funcionários do condomínio.

Pode ser aquele que dá festas quase que todos os dias, sem se incomodar com o barulho, o que destrata funcionários, o agressivo com vizinhos... Enfim, via de regra, o condômino antissocial é aquele que ninguém gostaria de ter com vizinho.

Como agir

O síndico tem ferramentas para ajudar o antissocial a se enquadrar melhor na vida em condomínio.

Antes de tudo, porém, é importante que o regimento interno e a convenção estejam atualizados.

O síndico deve estar sempre respaldado na convenção e/ou regimento interno ao aplicar advertências e multas, e estas devem estar baseadas em reclamações escritas de mais de um morador, ou fotos, imagens do circuito interno e áudios.

Conversa e multa

Para começar a lidar com a pessoa que gera problemas, o ideal é uma conversa cordial, explicando que certas condutas não são permitidas no condomínio.

Caso o morador continue persistindo no erro, envia-se, pelo menos, duas advertências escritas, dependendo do que determina cada convenção/regimento interno.

É bom lembrar que o condômino sempre deve ter o direito de se defender e pedir anulação da multa, o que deve ser dirigido à assembleia.

Assembleia

A assembleia também deve deliberar caso o síndico, ou a coletividade do condomínio, decida pela multa citada no artigo 1337 do Código Civil: ao décuplo da quota condominial.

Para tanto, se faz necessária a anuência, em assembleia, de 3/4 dos condôminos, e de, 2/3 dos condôminos nos condomínios que não preveem multa do décuplo da quota condominial para o chamado antissocial.

Se mesmo após essa multa o condômino insistir com a conduta antissocial, uma nova assembleia pode deliberar a multa no valor de dez vezes a taxa condominial – dessa vez, a aprovação necessária para a multa é de 3/4 de todos os condôminos.

Síndicos

O vice-presidente da Regional Norte do Secovi, Nestor Correia, que fez a abertura do Café dos Síndicos, afirmou que os moradores de condomínios devem aprender a conviver com as diferenças para evitar situações de conflito. “Uma palestra como esta, informativa, ajuda a preparar os síndicos para lidar com os problemas, sem infringir a lei”, disse.

O síndico José Carlos Saris, do Residencial Jatobá, disse que não tem problemas com moradores antissociais em seu condomínio. “Mas é importante saber como agir nesses casos, sem contrariar a lei.”

Para Gunther Seifert, síndico do Condomínio Sunset Boulevard, a palestra foi bem informativa. “Felizmente, não temos problemas com antissociais em nosso condomínio, mas sempre é bom ter conhecimento sobre a legislação.”