Falta de Inspeção Predial é uma das principais causas de incêndios

As causas mais comuns de incêndios em prédios são curto circuitos, descargas elétricas e a falta de equipamentos que possam controlar os incêndios. No período das festas juninas, o perigo é dobrado por conta dos balões e fogos de artifícios

O IBAPE Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias em Engenharia) faz um alerta sobre os riscos de incêndios provocados por balões e fogos de artifício nos meses de junho e julho e ressalta a importância de medidas preventivas de combate e prevenção de incêndios. As causas mais comuns de incêndios em prédios são curto circuitos, descargas elétricas e a falta de equipamentos que possam controlar os incêndios.

“É muito comum encontrar prédios que estejam com a validade dos extintores vencidos ou com mangueiras furadas. Esses problemas poderiam ser facilmente evitados por meio dos procedimentos da manutenção preventiva e periódica. No período das festas juninas, o perigo é dobrado por conta dos balões e fogos de artifícios”, explica o Eng. Frederico Correia Lima, presidente do IBAPE Nacional (Instituto de Avaliações e Perícias em Engenharia).

A Inspeção Predial consiste numa vistoria técnica, realizada por engenheiros ou arquitetos especializados nesta área, que vistoriam e analisam todos os componentes e instalações da edificação. O nível de rigor requerido nestas inspeções varia conforme o tipo, porte, uso, idade e estado de conservação do imóvel. “Ressalto a importância da contratação de um profissional habilitado, pois a falha na realização do laudo pode expor o usuário a situações de risco, indo contra a premissa da inspeção predial”, diz.

“Vale lembrar que prédios residenciais ou comerciais de pequeno porte não possuem uma rotina de manutenção para evitar o desgaste da edificação, o que ocorre em shoppings, fábricas e edifícios comerciais de grande porte. É aconselhada a cada dois anos para prédios de até 10 anos de construção e gira em torno de 1% a 2% do valor mensal da taxa de condomínio”.

Pelo novo código civil o culpado pela negligência na inspeção predial é o síndico, portanto é imprescindível que ele esteja atento e disponha corretamente todas as normas em seu condomínio.