As duvidas em relação ao novo Código de Processo Civil foram esclarecidas a cerca de 70 síndicos presentes

Cerca de 70 síndicos participaram do primeiro Café dos Síndicos do ano, realizado no final de março, no Hotel Blevard Londrina, pelo Secovi Regional Norte. Os assessores jurídicos da entidade Danilo Serra Gonçalves e Adiloar Franco Zemuner ministraram palestras com o tema “Principais dúvidas sobre inadimplência com as inovações do novo Código de Processo Civil”

Inadimplência

Desde o início do ano de 2003, com a vigência do Código Civil Brasileiro, que determinou que a multa pelo atraso das quotas condominiais, outrora, de 10% a 20% passasse para 2%, aliado aos recentes aumentos de tarifas, impostos e, diante à crise econômica que estamos atravessando, alguns condomínios vem sofrendo com a inadimplência por parte de condôminos, que optam por pagar outras dívidas com juros maiores em detrimento de suas obrigações condominiais.

Papel do síndico

Assim, constatada a inadimplência é dever do síndico fazer reduzir o número de inadimplentes seja através de cobrança amigável, conscientização de seus condôminos quanto aos prejuízos advindos ao condomínio.

O responsável pelo pagamento

A responsabilidade quanto ao pagamento da quota condominial é sempre do condômino (proprietário ) e no boleto da quota condominial deve constar sempre o seu nome e com sua inscrição junto ao Cadastro de Contribuinte de Pessoa Física junto a Receita Federal (CPF ).

Mudanças no processo de cobrança

Desde 18 de março de 2016 não há mais necessidade da proposição de ação de cobrança, sendo que a fase demorava, nos casos mais morosos, quase dois anos para ser prolatada a sentença para declarar quanto à obrigação ou não do pagamento. Agora, passou-se direto para o processo executivo, pois o boleto da quota condominial hoje é título executivo extrajudicial, conforme inciso X, do art. 784 do Código de Processo Civil.

Pagamento imediato

A nova medida, que compõe o conjunto de leis do novo código, deu ao condomínio o direito de acionar a Justiça para exigir o pagamento imediato das quotas em atraso. Com isso, logo após a distribuição do processo executivo, o nome do inadimplente irá para a Serasa/Experian e Boa Vista, e lá permanecerá até a liquidação do débito condominial. Caso não haja o pagamento do débito em três dias, as mudanças legais também permitirão, por exemplo, que o próprio mandado de citação já saia com a determinação, caso não haja o pagamento, de penhora de bens e a avaliação do mesmo.

Citação nos processos executivos

Anteriormente ao dia 18 de março de 2016, os devedores, então réus nos processos de cobrança, determinavam aos porteiros dos condomínios para que informassem aos carteiros ou oficiais de justiça que não estavam nas suas unidades, dificultando, assim, a citação.
Agora o art. 248 do Código de Processo Civil, passou a determinar que:
“ Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
§ 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente "

Protesto das quotas condominiais

Agora, independentemente de previsão legal na Convenção quanto ao protesto, após o vencimento da quota condominial, o síndico poderá apontar a quota condominial vencida junto ao Cartório de Protesto, conforme o previsto no art. 1º da Lei 9.492/1997. Assim que protestado, imediatamente, o nome do devedor será incluído nos órgãos protetores de crédito – Serasa-/Expirian, Boa Vista.

Participação
O vice-presidente do Secovi Regional Norte Nestor Correia elogiou a participação ativa dos síndicos presentes no Café dos Síndicos e destacou a importância do tema abordado. “Aparentemente de domínio geral, a inadimplência é um assunto que tem uma série de particularidades. E as dúvidas são naturalmente elucidadas numa palestra esclarecedora como esta promovida pelo Secovi”, disse.
Para o síndico Roberto Kasuo, do Residencial Daunak, a palestra foi bastante produtiva. “Com a mudança da lei, surgiram muitas dúvidas. A palestra esclareceu várias questões.”
“Este Café foi bem esclarecedor. Mesmo conhecendo o assunto, sempre tem coisas novas”, afirmou Esvânia Pereira Seret, síndica do Residencial Nhundiaquara.