Isenção ou redução de IR na venda
05/07/05
Proprietário que vender imóvel para comprar outro terá isenção, MP permite também atualização do valor do bem na declaração.
A isenção de Impostos de Renda (IR) para proprietários na venda de imóveis, desde que o dinheiro seja usado na compra de outra residência é um dos benefícios da”MP do Bem” para o consumidor. A não cobrança de 15% do IR sobre o lucro imobiliário é concedida se a transição for feita em seis meses (180 dias). O intervalo para usar o benefício é de cinco anos. A regra vale somente para imóveis residenciais. “Essa medida de isentar do IR a venda de imóveis é inédita e vai beneficiar o consumidor e o mercado”, afirma o diretor do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Celso Petrucci.
Outro ponto fundamental da ‘MP do Bem’ é a atualização do imóvel na declaração do IR de pessoa física. A regra vale para bens imóveis residenciais e não residenciais.
Antes, se o valor de mercado de uma casa ou apartamento fosse de R$150 mil, mas estava registrado como r$100 mil (valor da época da compra) na declaração de IR, o proprietário teria de pagar, o imposto pelo lucro imobiliário-sobre a diferença entre o valor declarado e o de mercado, que é real.
O fator de redução de 0,35% ao mês, para a atualização do valor do imóvel pode ser calculado sobre os últimos 113 meses em que a pessoa foi proprietária do bem. A porcentagem anual é de 4,2%. Assim é possível atualizar o valor do imóvel na declaração do IR e diminuir o valor a ser pago sobre o ganho de capital, ou seja, isto significa que se paga menos imposto sobre a diferença sobre o valor atual do imóvel e preço de venda.
Na avaliação do presidente do Sindicato de São Paulo (Secovi-SP), Romeu Chap-Chap, o ministro da Fazenda, Antonia Palocci, entendeu as necessidades do setor de dos consumidores. “O governo continua empenhado em praticar medidas positivas para o mercado do imobiliário, manutenção de empregos e combate ao déficit habitacional” afirma.
Petrucci afirma que há um detalhe interessante da “MP do Bem” que diz respeito aos planos de previdência complementar. A medida determina que a partir de janeiro de 2006 quem tiver cotas desse tipo de plano de previdência poderá usar-las como garantia nos financiamentos habitacionais. “Daqui há cinco anos muitas pessoas poderão usufruir desses benefício e dar cotas como garantia adicional em caso de financiamento”, afirma Palocci.
Em outro ponto da MP, as incorporadoras voltaram a pagar 3,65% sobre PIS e Confins. E não mais 9% como havia sido determinado.A mudança vale para contrato imobiliários anteriores a 31 de outubro de 2003.
Outro ponto importante é a definição da alíquota de imposto a ser paga sobre o patrimônio de afetação definido em 7%.Assim o mercado pode voltar a fazer empreendimentos sem receio de pagar mais impostos.
MENOS IMPOSTOS PARA O SETOR IMOBILIÁRIO
Veja o que mudou:
Isenção de IR sobre ganho de capital
Quem vender imóvel residencial e usar o dinheiro para comprar outro no prazo de seis meses vai deixar de pagar 15% do Impostos de Renda sobre o valor da transação.Essa regra vale apenas para casas ou apartamento residenciais e o beneficio só poderá ser usado a cada 5 anos.
Fator de redução de 0,35% ao mês
Quem tem imóvel comprado a partir de janeiro de 1996 poderá atualizar o valor do imóvel em 4,2% ao ano (0,35% ao mês). É possível atualizar o valor do imóvel na declaração do IR e diminuir o valor a ser pago sobre o ganho de capital, ou seja, se paga menos imposto sobre a diferença atual do valor do imóvel e a preço de venda.A regra vale para bens imóveis residenciais e não residenciais.
Patrimônio de afetação
A alíquota a ser paga por incorporadoras e construtoras sobre o patrimônio de afetação-que garante o empreendimento vai ser concluído - foi definida em 7%. Assim o mercado pode voltar a fazer empreendimentos sem receio de pagar mais impostos.
PIS/Cofins
Em outro ponto da MP, as incorporadoras voltam a pagar 3,65% sobre PIS e Cofins, e não mais 9% como havia sido determinado.A mudança vale para contratos de incorporação mobiliária anteriores a 31 de outubro de 2003.
Fonte: O Estado de São Paulo – Cad. Imóveis – Alexandra Penhalver