Condomínio pode ter aumento com MP 232
27/02/2005
Governo quer elevar impostos de prestadores de serviços
Os prestadores de serviços de todo o País deverão passar a pagar mais impostos se a Medida Provisória 232, que corrige a tabela do Imposto de Renda para os assalariados, for aplicada do jeito que foi redigida. E isto certamente se refletirá nos custos dos condomínios residenciais e comerciais.
A MP aumentou de 32% para 40% a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do IR, incidentes sobre empresas prestadoras de serviços e profissionais liberais.
Há dúvidas sobre a porcentagem do impacto do repasse do aumento do imposto para os serviços, mais especialistas do setor imobiliário indicam que mais da metade dos prestadores é de pequeno e médio porte – como empresas de limpeza de piscina e contadores que serão atingidos em cheio pela mudança na tributação.
“Vão ser onerados serviços como manutenção e jardinagem. Quem presta estes serviços pode repassar os custos ou segurar os preços ate´a renegociação do contrato com o condomínio”, afirma o vice-presidente de Administração e Condomínio do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Humberto Gebara.
Para o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínio (Aabic), Cláudio Anauate, os condomínios podem ser onerados em l% sobre os custos com serviços neste ano, e com 2% a partir do ano que vem. Ele lembra que no ano passado, os condomínios passaram a ter a obrigação de reter impostos dos prestadores como o PIS (que foi elevado de 0,65% para 1,65%) e da Cofins (que subiu de 3% para 7,6%). Fato que contribuiu pra aumentar o peso tributário sobre o mercado doméstico.
“Tenho quase certeza que o manifesto dos prestadores de serviço (entregue para o governo) vai ser atendido”, afirma Anauate sobre o documento chamado de Frente Brasileira Contra a MP 232, que une diversos segmentos da sociedade para combater o aumento do imposto.
O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, estuda possíveis alterações na medida provisória prevista para entrar em vigor lº de março.
IMPACTO
O advogado especializado em direito imobiliário e ex-presidente da Aabic, José Roberto Graiche, afirma que aqueles que terceirizam serviços devem sofrer o impacto da MP 232 de imediato. “O condomínio é um consumidor como todos os outros”, ressalta.
Graiche fez pesquisa sobre o impacto da MP na vida dos condomínios. “ O condomínio será onerado em cerca de 8% em relação ao que gastava antes da MP 232”, diz. “No caso de quem tem funcionários próprios os custos devem aumentar 4%.”
Para o advogado, o risco de que os prestadores de serviço caiam na informalidade é pequena. Isto porque os condomínios, que nada mais são do que rateio de despesas, trabalham somente com empresas que emitam notas fiscais e estejam de acordo com a lei, já que a prestação de contas deve ser seguida à risca.
Fonte: O Estado de São Paulo – 27/02/2005