Adaptação contra incêndio
Decreto Estadual estabelece novas regras - RJ

Um decreto publicado no dia 14 de junho no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro determina que as edificações construídas antes da vigência do decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), deverão possuir sistema automático de detecção e alarme para proteção contra incêndios, além de brigadas de incêndio. Os prédios têm 180 dias para apresentar seus projetos e, após isso, deverão estabelecer o cronograma de execução das medidas, cujo prazo de implantação não poderá ser superior a três anos.
A norma vale para edificações residenciais, hospitalares e laboratoriais, com mais de dois pavimentos, cuja altura exceda a 12 metros do nível do logradouro público, e para edificações comerciais, industriais e escolares, com quatro pavimentos, cuja altura exceda a 30 metros.
As edificações comprovadamente licenciadas ou construídas antes da vigência de tal decreto também deverão ter chuveiros automáticos do tipo sprinkler e precisam lançar mão de sinalização e iluminação de emergência com autonomia de duas horas, instaladas nas escadas e no hall de acesso às escadas. De acordo com o decreto, o controle e a fiscalização das brigadas de incêndio ficam sob responsabilidade da Secretaria de Defesa Civil, por intermédio do Corpo de Bombeiros.

Fonte: Revista on line da CIPA administradora – 26/07/2004

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