Previsão Orçamentária
Pelo menos uma vez por ano o síndico é obrigado a realizar uma assembléia
ordinária, para aprovar a previsão orçamentária para um determinado período (Art. 24 da Lei
4.591/64). Nessa reunião os administradores estarão justificando a necessidade de possíveis
aumentos na taxa condominial. Caso o valor seja elevado sem a realização de uma assembléia,
essa ação poderá ser questionada, inclusive na justiça.