Previsão Orçamentária

Pelo menos uma vez por ano o síndico é obrigado a realizar uma assembléia ordinária, para aprovar a previsão orçamentária para um determinado período (Art. 24 da Lei 4.591/64). Nessa reunião os administradores estarão justificando a necessidade de possíveis aumentos na taxa condominial. Caso o valor seja elevado sem a realização de uma assembléia, essa ação poderá ser questionada, inclusive na justiça.

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