Inadimplência - nº de apart. mencionado no balancete
O fato de relacionar nos balancetes os números dos apartamentos e até mesmo os
valores de débito não excede nenhum preceito legal, não se aplicando o Art. 42 do Código de
Defesa do Consumidor - " Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Este artigo não se
aplica, pois não há relação de consumo e sim de co-propriedade.
Esse relatório não poderá ser afixado em local público como quadro de aviso ou elevadores,
tratando-se de uma prestação de conta a todos os moradores.
Em função do atraso no pagamento do condomínio, o morador não poderá ser privado de utilizar
qualquer área ou coisa, como por exemplo, gás, piscina, luz, água etc.