Inadimplência - nº de apart. mencionado no balancete

O fato de relacionar nos balancetes os números dos apartamentos e até mesmo os valores de débito não excede nenhum preceito legal, não se aplicando o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor - " Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Este artigo não se aplica, pois não há relação de consumo e sim de co-propriedade.

Esse relatório não poderá ser afixado em local público como quadro de aviso ou elevadores, tratando-se de uma prestação de conta a todos os moradores.

Em função do atraso no pagamento do condomínio, o morador não poderá ser privado de utilizar qualquer área ou coisa, como por exemplo, gás, piscina, luz, água etc.

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