Garagem - Furto ou danos em automóveis

Há farta jurisprudência sobre o assunto, pois essa questão causa muita polêmica, sendo com freqüência levada à justiça, a fim de se identificar os responsáveis pelo prejuízo sofrido pelo morador. A justiça não tem atribuído ao condomínio a responsabilidade pelo furto ou danos quando não existir um garagista ou manobrista, cuja atribuição específica é a guarda e a melhor distribuição dos carros na garagem, ficando sob sua responsabilidade as chaves dos veículos. No caso de danos é necessário que o morador prove que ocorreu no interior do condomínio, para que seus prejuízos sejam arcados por todos os moradores.

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