Direitos e Deveres
O cumprimento das normas do condomínio auxilia muito o administradores. Para garantir seus
direitos os moradores precisam também saber de seus deveres. Esses estão listados na Convenção
do Condomínio e no Regulamento Interno.
Baseada na Lei 4.591/64, a Convenção regulamenta a administração e as relações entre os
condôminos e possui força de Lei, desde que sejam seguidos os Arts. 9º ao 11º, que estabelece
as regras gerais para sua confecção. Deverá ser aprovada por no mínimo de 2/3 das frações
ideais, e ser registrada em Cartório de Imóveis. Poderá ser modificada de acordo com o que foi
estabelecido na própria Convenção.
Caso o morador não possua uma cópia da sua Convenção poderá obtê-la no Cartório de Imóveis da
sua jurisdição, pois cada bairro da cidade é registrada em um local.
O Regulamento Interno são as normas que regulam a conduta interna dos condôminos, locatários,
ocupantes das unidades e funcionários, para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas.
Pode constar do próprio texto da convenção ou como acontece normalmente, ter um texto próprio
que deve ser aprovado em Assembléia Geral.
Saiba mais sobre a Convenção no ABC do Condomínio.