Assembléias
São nessas reuniões que o síndico mais precisa da participação dos moradores. A omissão permite
que as opiniões de um pequeno grupo sejam impostas a todos, sendo que muitas vezes essa diverge
da maioria dos moradores. Esse resultado deixa o síndico bastante inseguro, sendo obrigado a
cumprir a decisão adotada pela minoria.
Quando forem convocadas para deliberarem sobre a execução de alguma obra, em que haverá aprovação
de um valor e de uma empresa, entre em contato com o síndico imediatamente. Procure saber todos
os detalhes que envolverão a obra, para que você também possa trazer um orçamento, visando proporcionar
um maior número de opções e portanto poderão garantir uma melhor qualidade do produto ou serviço
a ser prestado pela empresa a um preço mais justo.
Em caso de obras que necessitem conhecimento técnico, como reforma de quadro elétrico, implantação
de um novo sistema de pára-raio, caso tenha qualificação técnica, apresente-se ao síndico para
auxiliá-lo a analisar os orçamentos, pois este muitas vezes desconhece o assunto e terá dificuldade
em avaliar a qualidade das propostas oferecida pelas empresas.
Os inquilinos poderão participar de todas as Assembléias que não envolvam a aprovação de despesas
extraordinárias, inclusive com o voto, caso o condômino-locador a ela não compareça
(Lei 4.591 - Art. 24 - § 4º). As assembléias em que os inquilinos podem votar são as ordinárias e
dizem respeito a aprovação do orçamento para um dado período, aprovação das contas e até eleição para síndico.
Para que não haja conflito de opiniões as deliberações deverão ser feitas através de voto secreto.
Caso em seu condomínio não sejam feitas as apurações dessa maneira, solicite ao síndico e
evidencie as vantagens e que atrairão um número maior de participantes.
Participem ! Ocupem seus espaços!