Animais
Embora conste a proibição de se manter animais na maioria das Convenções e Regulamentos
Internos, a justiça tem dado ganho de causa, permitindo a presença de animais de estimação
nos condomínios, desde que esses não causem incômodo aos moradores e nem comprometam a sua segurança.
Caso o síndico insista na proibição, o morador poderá obter um Alvará Judicial ou uma tutela
da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA).
Caso não haja regras determinadas no condomínio para a permanência dos animais, os moradores
poderão sugerir ao síndico que convoque uma assembléia para esse fim, de forma que a maioria
das normas sejam colocadas pelos próprios moradores. Para evitar problemas com a administração,
o morador deverá seguir as regras estabelecidas nessa assembléia. As mais freqüentes são:
- Cuidar da saúde e da higiene do animal;
- Vacinar no tempo correto, mantendo os comprovantes guardados, a fim de comprovar caso haja algum acidente;
- Transportá-lo nas áreas comuns no colo ou em um cesto. Quando não for possível carregá-lo no colo,
deverá ser colocada uma coleira;
- Usar sempre o elevador de serviço;
- O morador deverá limpar imediatamente sempre que o animal fizer alguma sujeira nas áreas comuns.